Gestão Contratual de Obras

GESTÃO CONTRATUAL DE OBRAS

Administração Contratual

Quando se executa uma obra de engenharia, seja a título de exemplo um sistema de abastecimento de água, os vazamentos que vierem a ocorrer certamente causarão desequilíbrios nos sistema produtivo. Porém, a identificação e quantificação destes vazamentos nem sempre são tarefas simples, pois dependem de muitos estudos, pesquisas e ações operacionais. Assim também são as perdas contratuais intangíveis durante as execuções das obras de engenharia, ou seja, as perdas invisíveis aos olhos do observador que não se encontra no contexto do contrato. Tais perdas às vezes não fazem parte do risco ordinário previsto no planejamento original seja no exemplo do sistema de abastecimento de água ou nos casos das perdas contratuais nos contratos de execução de obras de engenharia, podendo até mesmo desequilibrar os contratos. A função da Administração Contratual é monitorar tais perdas contratuais e mitiga-las de forma legal através de registros escritos, produção de provas e elaboração de pleitos legais. Internacionalmente tratam-se estes procedimentos pelos nomes de ENFORCEMENT AND CLAIM. Nos dias atuais o COMPLIANCE veio para preencher um espaço importante. Por meio de procedimentos operacionais, cria uma rotina que obriga os players e os funcionários a analisarem a legalidade de suas ações, combatendo comportamentos inadequados e ilegais dentro dos processos e decisões contratuais. Nossa Equipe de Engenheiros e Advogados tem vasta experiência em Administração Contratual e Claims e está treinada para aplicação dos Procedimentos Operacionais de Compliance neste contexto.

A Administração Contratual é o meio mais eficaz de assegurar que sejam feitas não só grandes obras, mas excelentes negócios. Constitui-se de uma sequência de atividades que visa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual de forma preventiva, tanto em contratos administrativos quanto em contratos privados.

Objetivo

A Administração contratual tem o objetivo de propiciar o equilíbrio econômico-financeiro contratual por meio da caracterização e registro dos fatos desequilibradores, de forma tempestiva e consistente, adequando-os às normas vigentes, visando à correção dos desequilíbrios de forma imediata ou, ainda, preparando o ambiente contratual para a apresentação de um futuro Pleito.

Previsão Contratual

O instituto da Administração Contratual independe de previsão formal em contrato, pois trata-se do exercício do direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença original, baseado nos princípios gerais do Direito e nas normas de Direito Civil, Comercial e Administrativo vigentes.

Embasamento Legal
  • Lei de Licitações n.º 8.666/93
  • Lei Anticorrupção n.º 12.846/2013 de 01 de agosto de 2013
  • Constituição da República de 1988
  • Código Civil Brasileiro
  • Princípios Gerais de Direito
  • Teoria da Imprevisão
  • Onerosidade Excessiva
  • Doutrina
  • Jurisprudência
Metodologia Embhel

A Administração Contratual deve ser exercida com competência, seriedade e regularidade. Preventivamente, a metodologia empregada consiste no acompanhamento da execução do Contrato, visando detectar os riscos a ele inerentes. A identificação dos riscos se dá, entre outras técnicas adotadas por nossa Equipe, pela elaboração de uma Matriz de Risco, específica para o Contrato, possibilitando a mitigação e a redução de todos os fatores que possam vir a interferir de forma negativa nos resultados esperados.

A Administração Contratual depende ainda de uma atuação permanente da Gerência da Obra para a produção dos registros: cartas, registros em diários de obra, atas de reuniões, relatório fotográfico etc., com vistas a realizar uma produção antecipada de provas, que embasará tanto o pedido administrativo (Claim), quanto uma eventual demanda judicial ou arbitral, caso sejam necessárias, em momento oportuno.

Resultados

A metodologia encontra-se testada e aprovada em inúmeros casos reais, nos quais foram realizados, de forma preventiva, registros que evitaram a ocorrência de custos adicionais. De forma corretiva, foram detectados, por meio dos registros produzidos, os custos adicionais (diretos e indiretos) e os valores necessários ao reequilíbrio das condições inicialmente pactuadas. Foram recuperados, administrativa ou judicialmente, os valores necessários à manutenção do equilíbrio, evitando prejuízos para as empresas.

GESTÃO CONTRATUAL DE OBRAS

Reivindicações (CLAIMS)

Durante a execução das obras de engenharia podem ocorrer fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências imprevisíveis que venham a gerar Direitos para uma das partes. Tais Direitos normalmente se traduzem em onerosidades excessivas não previstas nos preços ofertados originalmente e, via de regra, são motivos de pedidos de ressarcimento denominados de CLAIM ou de PLEITOS. Por consequência da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências imprevisíveis O MONITORAMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DOS CONTRATOS DE OBRAS DE ENGENHARIA é tarefa importante e deve ser realizada por engenheiros especialistas em custos de obras e por advogados especialistas em Direitos Contratuais em Contratos de Execução de Obras de Engenharia. Após o advento da Lei 12.846/2013 em 01 de agosto de 2013, Lei esta denominada anticorrupção, se torna imprescindível que as demonstrações dos eventuais desequilíbrios econômico-financeiros dos contratos sejam demonstrados cabalmente e fundamentados em provas documentais irrefutáveis. Nossa Equipe de Engenheiros e Advogados é especializada em elaboração e/ou análise de CLAIMS dentro da METODOLOGIA COMPARATIVA DE CENÁRIOS em atendimento a Lei 12.846/2013 e a NORMA TÉCNICA DO IBAPE NACIONAL PARA VALORAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DOS CONTRATOS DE ENGENHARIA e desenvolve tais trabalhos em sintonia com programa de COMPLIANCE aplicável a tal finalidade.

O Claim é um termo de origem inglesa conhecido internacionalmente e consiste em medidas que visam o exercício de um direito contratual, legalmente previsto e fatidicamente fundamentado. Na língua portuguesa pode ser definido como “reivindicação”, “pleito”.

A reivindicação é uma ação legal para obter dinheiro, propriedade, ou o enforcement (reforço) de um direito contratual. Ao documento legal que carrega uma reivindicação dá-se o nome de Pleito (Claim). Este pode representar toda a comunicação que notifica o destinatário acerca de uma execução defeituosa, ou de inadimplências contratuais alegadas das quais resultaram danos, expressados frequentemente por uma quantidade de dinheiro que o destinatário deve pagar/reembolsar.

Uma reivindicação é, portanto, uma indicação feita para alertar o destinatário das implicações legais.

Objetivo

O principal objetivo do claim é propiciar o encaminhamento de reivindicações para recuperação de valores cujas origens comprovadamente estejam relacionadas às inadimplências contratuais ou fatos imprevisíveis justificáveis pela Teoria da Imprevisão, tornando necessário o resgate dessas perdas para propiciar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da avença originalmente contratada

Previsão Contratual

O instituto do Claim independe de previsão formal em Contrato, pois trata-se do exercício do direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença original, baseado nos princípios gerais do Direito e nas normas de Direito Civil, Comercial e Administrativo vigentes. Em relações internacionais, pode ter previsão expressa tanto no contrato quanto nos ordenamentos jurídicos estrangeiros, por se tratar de figura de direito comparado.

Resgate de Direitos Contratuais

Lidar com perdas significativas devido a eventos imprevisíveis, inadimplências contratuais, fatos ou atos de terceiros, eventos da natureza, dentre outros, pode gerar conflitos que exigem adequada condução.

Embasamento Legal
  • Lei de Licitações n.º 8.666/93
  • Constituição da República de 1988
  • Código Civil Brasileiro
  • Princípios Gerais de Direito
  • Teoria da Imprevisão
  • Onerosidade Excessiva
  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Direito Comparado
Metodologia Embhel

Há diversas maneiras de encaminhar uma reivindicação. Embora encaminhar um Pleito (Claim) seja razoavelmente direto, é importante que seja feito corretamente ou pode-se perder o objetivo devido a um technicality (falha técnica) simples.

A elaboração de um Claim depende do envolvimento direto da Gerência da Obra para o fornecimento dos registros, preferencialmente produzidos por meio da Administração Contratual, tais como: cartas, registros em diários de obra, atas de reuniões, relatório fotográfico, etc., com vistas a propiciar uma produção eficiente e antecipada das provas que embasarão tanto o pedido administrativo (Claim), quanto uma eventual demanda judicial ou arbitral, caso sejam necessárias, em momento oportuno.

Resultados

A metodologia encontra-se testada e aprovada em inúmeros casos reais, nos quais foram recuperados os custos adicionais (diretos e indiretos) e os valores necessários ao reequilíbrio das condições inicialmente pactuadas, evitando prejuízos para as empresas.

GESTÃO CONTRATUAL DE OBRAS

Compliance Setorial

O que significa COMPLIANCE? O termo COMPLIANCE tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “COMPLIANCE” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. Portanto, manter a EMPRESA OU MESMO UM CONTRATO DE OBRAS DE ENGENHARIA em conformidade significa atender aos normativos dos órgãos reguladores, de acordo com as atividades desenvolvidas por uma, bem como dos regulamentos internos, principalmente aqueles inerentes ao seu controle interno.

Por outro lado a Lei Anticorrupção dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Penalizações estas que antes somente se aplicavam às pessoas físicas ligadas aos ilícitos praticados. Trata-se da primeira lei brasileira de combate à corrupção direcionada exclusivamente a pessoas jurídicas para estimular a adoção de boas práticas e desenvolver uma cultura de prevenção.

Nos dias atuais o COMPLIANCE veio para preencher um espaço importante. Por meio de procedimentos operacionais implantados com o comprometimento da alta direção da Empresa, o COMPLIANCE cria uma rotina que obriga os players e os funcionários a analisarem a legalidade de suas ações, combatendo comportamentos inadequados e ilegais dentro dos processos e decisões contratuais. Nossa Equipe de Engenheiros e Advogados  está treinada para concepção e implantação de PROGRAMA DE COMPLIANCE e de aplicação dos PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE COMPLIANCE NOS CONTRATOS DE OBRAS DE ENGENHARIA dentro deste contexto.