Gestão Contratual de Obras
GESTÃO CONTRATUAL DE OBRAS
Administração Contratual
Quando se executa uma obra de engenharia, seja a título de exemplo um sistema de abastecimento de água, os vazamentos que vierem a ocorrer certamente causarão desequilíbrios nos sistema produtivo. Porém, a identificação e quantificação destes vazamentos nem sempre são tarefas simples, pois dependem de muitos estudos, pesquisas e ações operacionais. Assim também são as perdas contratuais intangíveis durante as execuções das obras de engenharia, ou seja, as perdas invisíveis aos olhos do observador que não se encontra no contexto do contrato. Tais perdas às vezes não fazem parte do risco ordinário previsto no planejamento original seja no exemplo do sistema de abastecimento de água ou nos casos das perdas contratuais nos contratos de execução de obras de engenharia, podendo até mesmo desequilibrar os contratos. A função da Administração Contratual é monitorar tais perdas contratuais e mitiga-las de forma legal através de registros escritos, produção de provas e elaboração de pleitos legais. Internacionalmente tratam-se estes procedimentos pelos nomes de ENFORCEMENT AND CLAIM. Nos dias atuais o COMPLIANCE veio para preencher um espaço importante. Por meio de procedimentos operacionais, cria uma rotina que obriga os players e os funcionários a analisarem a legalidade de suas ações, combatendo comportamentos inadequados e ilegais dentro dos processos e decisões contratuais. Nossa Equipe de Engenheiros e Advogados tem vasta experiência em Administração Contratual e Claims e está treinada para aplicação dos Procedimentos Operacionais de Compliance neste contexto.
A Administração Contratual é o meio mais eficaz de assegurar que sejam feitas não só grandes obras, mas excelentes negócios. Constitui-se de uma sequência de atividades que visa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual de forma preventiva, tanto em contratos administrativos quanto em contratos privados.
A Administração contratual tem o objetivo de propiciar o equilíbrio econômico-financeiro contratual por meio da caracterização e registro dos fatos desequilibradores, de forma tempestiva e consistente, adequando-os às normas vigentes, visando à correção dos desequilíbrios de forma imediata ou, ainda, preparando o ambiente contratual para a apresentação de um futuro Pleito.
O instituto da Administração Contratual independe de previsão formal em contrato, pois trata-se do exercício do direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença original, baseado nos princípios gerais do Direito e nas normas de Direito Civil, Comercial e Administrativo vigentes.
- Lei de Licitações n.º 8.666/93
- Lei Anticorrupção n.º 12.846/2013 de 01 de agosto de 2013
- Constituição da República de 1988
- Código Civil Brasileiro
- Princípios Gerais de Direito
- Teoria da Imprevisão
- Onerosidade Excessiva
- Doutrina
- Jurisprudência
A Administração Contratual deve ser exercida com competência, seriedade e regularidade. Preventivamente, a metodologia empregada consiste no acompanhamento da execução do Contrato, visando detectar os riscos a ele inerentes. A identificação dos riscos se dá, entre outras técnicas adotadas por nossa Equipe, pela elaboração de uma Matriz de Risco, específica para o Contrato, possibilitando a mitigação e a redução de todos os fatores que possam vir a interferir de forma negativa nos resultados esperados.
A Administração Contratual depende ainda de uma atuação permanente da Gerência da Obra para a produção dos registros: cartas, registros em diários de obra, atas de reuniões, relatório fotográfico etc., com vistas a realizar uma produção antecipada de provas, que embasará tanto o pedido administrativo (Claim), quanto uma eventual demanda judicial ou arbitral, caso sejam necessárias, em momento oportuno.
A metodologia encontra-se testada e aprovada em inúmeros casos reais, nos quais foram realizados, de forma preventiva, registros que evitaram a ocorrência de custos adicionais. De forma corretiva, foram detectados, por meio dos registros produzidos, os custos adicionais (diretos e indiretos) e os valores necessários ao reequilíbrio das condições inicialmente pactuadas. Foram recuperados, administrativa ou judicialmente, os valores necessários à manutenção do equilíbrio, evitando prejuízos para as empresas.